Negativa de Medicamentos por Planos de Saúde: Entenda a Decisão do STJ e o Impacto da Lei 14.454/2022
:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_267e64fb6a7344809237b1389815054d/producao/pressworks/valor/posicaodostj.png)
A Saga da Negativa de Medicamentos e a Reação do Judiciário e do Legislativo
A negativa de medicamentos por planos de saúde tem sido um tema recorrente e de grande preocupação para pacientes e familiares. A batalha judicial para garantir o acesso a tratamentos essenciais muitas vezes se mostrava complexa e desgastante. No entanto, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a subsequente Lei 14.454/2022 trouxeram mudanças significativas nesse cenário, buscando equilibrar os direitos dos pacientes com as responsabilidades dos planos de saúde.
O Contexto da Decisão do STJ
Antes da Lei 14.454/2022, o STJ havia decidido que, em casos de urgência e necessidade, a negativa de medicamentos por parte dos planos de saúde poderia ser questionada judicialmente. Essa decisão, embora importante, gerava insegurança jurídica e demandava ações judiciais individuais para cada paciente. A complexidade do processo e os custos envolvidos dificultavam o acesso à justiça para muitos.
A Lei 14.454/2022: Uma Nova Perspectiva
Diante da repercussão da decisão do STJ, o Congresso Nacional agiu com agilidade. Em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.454/22, que alterou o artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), adicionando o §13. Essa alteração estabelece que, mesmo que o medicamento não conste na lista de medicamentos do Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde deve autorizá-lo se comprovada a sua necessidade, mediante apresentação de laudo médico circunstanciado.
O que Muda na Prática?
A Lei 14.454/2022 representa um avanço significativo na garantia do acesso à saúde. Agora, a análise da necessidade do medicamento cabe ao médico, que deve apresentar um laudo técnico justificando a sua utilização. O plano de saúde não pode mais negar o medicamento apenas sob o argumento de que ele não está previsto no Rol da ANS. É importante ressaltar que a lei não obriga o plano a cobrir todos os medicamentos, mas sim aqueles considerados essenciais e comprovadamente necessários para o tratamento do paciente.
Desafios e Próximos Passos
Apesar dos avanços, a implementação da Lei 14.454/2022 ainda enfrenta desafios. Alguns planos de saúde têm dificultado o acesso aos medicamentos, exigindo informações excessivas ou alegando falta de comprovação da necessidade. É fundamental que os pacientes e seus familiares estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação jurídica caso se sintam prejudicados. Além disso, é importante que a ANS exerça seu papel de fiscalização, garantindo que os planos de saúde cumpram a lei e ofereçam o tratamento adequado aos seus beneficiários.
Conclusão: Um Passo Importante em Defesa da Saúde
A Lei 14.454/2022 é um marco importante na luta pela garantia do acesso à saúde no Brasil. Ao estabelecer que a necessidade do medicamento deve ser avaliada pelo médico, a lei fortalece o direito dos pacientes e desafia a lógica da negativa indiscriminada por parte dos planos de saúde. Ainda há desafios a serem superados, mas a lei representa um passo importante na construção de um sistema de saúde mais justo e acessível para todos.