Porto de Paranaguá deve indenizar funcionário terceirizado por danos à saúde: decisão do TST

2025-07-14
Porto de Paranaguá deve indenizar funcionário terceirizado por danos à saúde: decisão do TST
Consultor Jurídico

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a obrigação do Porto de Paranaguá em indenizar um funcionário terceirizado que sofreu danos à saúde devido a condições insalubres no ambiente de trabalho. A decisão veio após a rejeição de um recurso apresentado pela Administração dos Portos de Paranaguá.

O Caso: Exposição a Riscos e a Importância da Proteção

O trabalhador, que atuava em atividades portuárias, alegou ter desenvolvido problemas de saúde devido à exposição constante a agentes nocivos, como poeira e ruído, sem o devido equipamento de proteção individual (EPI) e medidas de controle. O argumento central do caso reside na responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços (Porto de Paranaguá) em relação à saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados.

Inicialmente, a decisão de primeira instância havia dado razão ao Porto, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reformou a sentença, condenando o porto a indenizar o trabalhador. O Porto, então, recorreu ao TST, buscando reverter a decisão.

Decisão do TST: Responsabilidade da Tomadora de Serviços Confirmada

No entanto, o TST manteve a decisão do TRT-9, ratificando a responsabilidade do Porto de Paranaguá. Os ministros do TST entenderam que, embora a empresa terceirizada seja a contratante direta do trabalhador, a tomadora de serviços (Porto) exerce poder de direção sobre as atividades realizadas e, portanto, deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

“A empresa tomadora de serviços, ao delegar a execução de suas atividades a uma empresa terceirizada, não se exime da responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador,” destacou o relator do caso, ministro João Oreste Dalagnol.

Impacto da Decisão: Precedente para a Proteção de Trabalhadores Terceirizados

Essa decisão do TST é de extrema importância para a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Ela reforça o entendimento de que as empresas tomadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade em relação à saúde e segurança de seus empregados indiretos. O precedente serve como um alerta para outras empresas que utilizam a terceirização, incentivando-as a adotar medidas preventivas e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores, independentemente do vínculo empregatício.

Recomendações para Empresas: Fortalecendo a Segurança e a Saúde no Trabalho

  • Avaliação de Riscos Ambientais: Realizar avaliações periódicas dos riscos ambientais em todas as áreas de trabalho, identificando os agentes nocivos e implementando medidas de controle.
  • Fornecimento de EPIs: Garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e em bom estado, além de promover treinamentos sobre o uso correto.
  • Controle Médico Ocupacional: Realizar exames médicos periódicos para monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente possíveis problemas relacionados ao trabalho.
  • Supervisão das Empresas Terceirizadas: Supervisionar as empresas terceirizadas para garantir que estejam cumprindo as normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Cultura de Segurança: Promover uma cultura de segurança na empresa, incentivando a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de melhorias.

A decisão do TST demonstra que a responsabilidade pela saúde e segurança dos trabalhadores é compartilhada, e que as empresas tomadoras de serviços devem assumir um papel ativo na proteção da saúde de seus empregados indiretos.

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