Caso Mari Ferrer: a polémica do termo 'estupro culposo' que gerou revolta

O termo "estupro culposo", usado no caso Mari Ferrer, causou indignação nacional por não existir na lei, após pedido de absolvição de André Aranha.
A controvérsia jurídica do termo
O processo envolvendo Mari Ferrer voltou a ser alvo de intensos debates públicos devido à utilização de uma terminologia que levanta sérias dúvidas no seio do ordenamento jurídico. O Ministério Público apresentou um pedido de absolvição para André Aranha fundamentado no conceito de "estupro culposo", uma expressão que não possui qualquer correspondência ou previsão no Código Penal brasileiro.
A utilização deste conceito, que carece de validade legal, provocou uma onda de indignação em todo o país, uma vez que a tipificação de crimes de natureza sexual segue regras estritas que não contemplam a modalidade de culpa ou negligência para o crime de estupro.
Inexistência legal e impacto social
A polémica em torno deste caso destaca a importância da precisão técnica nos processos judiciais, especialmente em crimes de elevada sensibilidade social. Entre os pontos principais desta discussão, destacam-se:
- A inexistência de previsão para "estupro culposo" na legislação vigente;
- A crítica de juristas quanto ao erro técnico cometido no pedido de absolvição;
- A repercussão negativa na opinião pública face à perceção de impunidade.
O caso Mari Ferrer tem sido um elemento central na discussão sobre a eficácia do sistema de justiça e o tratamento de crimes de violência sexual, tornando o erro terminológico um símbolo de maior contestação social.

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